A LEI ANTICORRUPÇÃO E O CONSERVADORISMO CONDICIONAL NAS EMPRESAS BRASILEIRAS NÃO FINANCEIRAS

Autores

  • Ricardo Sartori Cella Universidade Federal de Goiás - UFG
  • Michele Rílany Rodrigues Machado Universidade Federal de Goiás - UFG
  • Carlos Henrique Silva do Carmo Universidade Federal de Goiás - UFG

DOI:

https://doi.org/10.22561/cvr.v30i1.4687

Palavras-chave:

conservadorismo contábil, lei federal n. 12.846/13, compliance, Lei Sarbanes-Oxley (SOX), Fraude.

Resumo

Este estudo aborda a influência da Lei Anticorrupção no conservadorismo condicional dos relatórios financeiros das empresas brasileiras listadas na [B]3 – Brasil, Bolsa e Balcão. A lei publicada no ano de 2013, trouxe como inovação a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos ao patrimônio público. Também passou a prever sanções em forma de multas severas, perda de incentivos fiscais ou até mesmo a suspensão ou a dissolução das pessoas jurídicas.  O objetivo da pesquisa é verificar se a promulgação da Lei Anticorrupção (lei n. 12.846/13) alterou o conservadorismo condicional das empresas brasileiras. Para o desenvolvimento do estudo foram utilizados os dados de 22 trimestres de uma amostra de 165 empresas, totalizando 3.630 observações, no período compreendido entre 2011 a 2016. A análise compreendeu os 11 trimestres anteriores e 11 trimestres posteriores à vigência da referida lei.  Para verificar a presença do conservadorismo, ou seja, se há maior percepção das más notícias em relação às boas notícias, adotou-se o modelo reverso de lucros associados a retornos proposto por Basu (1997), que foi modificado para captar os efeitos da vigência da Lei Anticorrupção. Os resultados indicam um aumento no grau de conservadorismo nas empresas brasileiras após a vigência da lei. Isso sugere que as empresas estariam percebendo possíveis ameaças que poderiam advir de futuros litígios ou responsabilizações jurídicas e com isso, passaram a antecipar o risco como forma de compensação de perdas futuras, o que resulta em um aumento do conservadorismo condicional.

Biografia do Autor

Ricardo Sartori Cella, Universidade Federal de Goiás - UFG

Mestrando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Goiás - UFG. Atualmente é Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO. Áreas de pesquisa: Contabilidade para tomada de decisão, Finanças Públicas.

Michele Rílany Rodrigues Machado, Universidade Federal de Goiás - UFG

Doutora em Administração pela Universidade de Brasília. Mestre em Ciências Contábeis pelo Programa Multiinstitucional e Inter-regional de Pós-graduação da UNB/UFPB/UFRN. Professora Adjunta da Universidade Federal de Goiás. Áreas de pesquisa: Contabilidade para tomada de decisão, Finanças corporativas e Perícia Contábil.

Carlos Henrique Silva do Carmo, Universidade Federal de Goiás - UFG

Doutor em Controladoria e Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA/USP (2014). Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2003) e Graduado em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO (1999). É professor da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Universidade Federal de Goiás - FACE/UFG (Desde 2006), onde exerce a coordenação do Mestrado em Ciências Contábeis (2016). É participante do Laboratório de Contabilidade Internacional do Departamento de Contabilidade EAC/FEA-USP.Têm experiência nos seguintes temas: Contabilidade Societária; Contabilidade Internacional; IFRS, Regulação Contábil e Análise de Investimentos. 

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Publicado

2019-08-16

Como Citar

CELLA, R. S.; MACHADO, M. R. R.; CARMO, C. H. S. do. A LEI ANTICORRUPÇÃO E O CONSERVADORISMO CONDICIONAL NAS EMPRESAS BRASILEIRAS NÃO FINANCEIRAS. Contabilidade Vista & Revista, [S. l.], v. 30, n. 1, p. 68–90, 2019. DOI: 10.22561/cvr.v30i1.4687. Disponível em: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/4687. Acesso em: 5 nov. 2024.