A LEI ANTICORRUPÇÃO E O CONSERVADORISMO CONDICIONAL NAS EMPRESAS BRASILEIRAS NÃO FINANCEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.22561/cvr.v30i1.4687Palavras-chave:
conservadorismo contábil, lei federal n. 12.846/13, compliance, Lei Sarbanes-Oxley (SOX), Fraude.Resumo
Este estudo aborda a influência da Lei Anticorrupção no conservadorismo condicional dos relatórios financeiros das empresas brasileiras listadas na [B]3 – Brasil, Bolsa e Balcão. A lei publicada no ano de 2013, trouxe como inovação a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos ao patrimônio público. Também passou a prever sanções em forma de multas severas, perda de incentivos fiscais ou até mesmo a suspensão ou a dissolução das pessoas jurídicas. O objetivo da pesquisa é verificar se a promulgação da Lei Anticorrupção (lei n. 12.846/13) alterou o conservadorismo condicional das empresas brasileiras. Para o desenvolvimento do estudo foram utilizados os dados de 22 trimestres de uma amostra de 165 empresas, totalizando 3.630 observações, no período compreendido entre 2011 a 2016. A análise compreendeu os 11 trimestres anteriores e 11 trimestres posteriores à vigência da referida lei. Para verificar a presença do conservadorismo, ou seja, se há maior percepção das más notícias em relação às boas notícias, adotou-se o modelo reverso de lucros associados a retornos proposto por Basu (1997), que foi modificado para captar os efeitos da vigência da Lei Anticorrupção. Os resultados indicam um aumento no grau de conservadorismo nas empresas brasileiras após a vigência da lei. Isso sugere que as empresas estariam percebendo possíveis ameaças que poderiam advir de futuros litígios ou responsabilizações jurídicas e com isso, passaram a antecipar o risco como forma de compensação de perdas futuras, o que resulta em um aumento do conservadorismo condicional.
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