A PERCEPÇÃO DOS JUÍZES PAULISTANOS ACERCA DA ATUAÇÃO DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.22561/cvr.v29i2.4302Palavras-chave:
Prova pericial, Perito contador assistente, Cognição judicial.Resumo
Uma consequência da maior inadimplência é o aumento das ações judiciais revisionais e de execução, situação que pode requerer a perícia contábil para subsidiar o processo decisório dos juízes. No poder judiciário, a prova pericial contábil pode ser produzida pelo perito nomeado pelo juiz ou pelos peritos assistentes contratados pelas partes. Esta pesquisa buscou analisar a percepção de juízes sobre a atuação do perito contador assistente, também conhecido por assistente técnico, em especial quanto ao parecer pericial contábil como meio para o convencimento motivado e auxílio no julgamento. É uma pesquisa qualitativa e descritiva, na qual foram entrevistados treze juízes da esfera Cível de 1ª instância na cidade de São Paulo. As falas obtidas foram avaliadas com a aplicação das técnicas de Análise de Conteúdo e Dialético-Hermenêutica. Foram identificadas três categorias nos discursos dos entrevistados, que favorecem, desfavorecem ou contribuem para a atuação do perito contador assistente. Os entrevistados entendem que a atuação do perito contador assistente é relevante para o convencimento motivado e julgamento da causa e que o parecer pericial contábil pode ser usado para fundamentar o processo decisório do juiz, bem como, sua ausência pode prejudicar o julgamento e comprometer o capital jurídico. Para os entrevistados é relevante a atuação dos peritos contadores assistentes, mas existe a necessidade de aprimorarem o seu conhecimento jurídico, linguístico, experiência processual, além de uma postura mais técnica e imparcial, para que seu trabalho seja melhor compreendido e mais bem aproveitado.
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