PROTEGER OU CRIMINALIZAR? AS AMBIGUIDADES DO PROJETO DE LEI 377/2011 E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS DAS TRABALHADORAS SEXUAIS
DOI:
https://doi.org/10.25113/farol.v8i23.5693Palavras-chave:
PL 377/2011, Prostituição, Estado, Criminalização, Direitos humanosResumo
Este artigo tem como objetivo analisar o projeto de lei nº 377/2011, que visa tipificar o crime de contratação de serviço sexual e penalizar quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual sabendo que o serviço está sujeito à remuneração. Nosso intuito é demonstrar as ambiguidades do tratamento dado pelo Brasil para o tema em que, ao mesmo tempo em que a prostituição foi inserida na Classificação Brasileira de Ocupação e o trabalho sexual não seja considerado crime, há uma nítida tentativa desse projeto de colocar explicitamente a prostituição como crime tornando fato imputável o ato de contratar serviço sexual. Tal política, a nosso ver, contribuirá significativamente para o aprofundamento do estigma e da vulnerabilidade das trabalhadoras sexuais, aumentando os casos de violação de direitos humanos.
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