ANÁLISE DA NARRATIVA DE COMPLIANCE COMO ELEMENTO LEGITIMADOR NO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS MOÇAMBICANAS

Autores

  • Elcidio Henriques Quiraque Universidade Federal do Paraná – UFPR
  • Marco Aurélio Gomes Barbosa Universidade Federal do Rio Grande - FURG
  • Daiane Pias Machado Universidade Federal do Rio Grande - FURG
  • Leticia Medeiros da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.22561/cvr.v35i1.7894

Palavras-chave:

Narrativa de Compliance, Legitimidade Moral, Instituições Bancárias, Moçambique

Resumo

Esta pesquisa foi realizada com o objetivo de analisar a utilização da narrativa de compliance como elemento de legitimação moral no relatório da administração das instituições bancárias Moçambicanas. Para o alcance do objetivo proposto recorreu-se à abordagem qualitativa por meio da análise de relatórios administrativos de onze instituições bancárias de Moçambique do ano de 2019. As categorias de análise foram criadas mediante uma relação entre as formas de legitimidade moral de Suchman (1995) e os pilares de compliance descritos por Assi (2018). Os achados da pesquisa demonstraram que as instituições bancárias de Moçambique se valem da narrativa de compliance para ganhar, manter e recuperar a legitimidade moral. As estratégias de análise de riscos, treinamento e comunicação e suporte da alta administração foram as mais utilizadas para a legitimidade organizacional das instituições bancárias de Moçambique, ao passo que as estratégias de auditoria e monitoramento e investigações internas foram as menos evidenciadas. Assim, concluiu-se que os gestores das instituições bancárias reforçam a imagem positiva da organização para seus interlocutores utilizando, em maior proporção, estratégias de manutenção e ganho de legitimidade moral.

 

Biografia do Autor

Elcidio Henriques Quiraque, Universidade Federal do Paraná – UFPR

Mestre em Contabilidade pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Doutorando em Contabilidade na Universidade Federal do Paraná (UFPR), Endereço: Avenida Prefeito Lothario Meissner, 632 - 1º andar - sala 120, Jardim Botânico - Curitiba, Email: elcidioquiraque@gmail.com, Telefone: (53) 991943084, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0881-8371

Marco Aurélio Gomes Barbosa, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Endereço: Av. Itália, km 8, bairro Carreiros, Rio Grande, RS, Brasil. CEP: 96203-900, Email: marcobarbosa@furg.br, Telefone: (53)99684128, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5574-4168

Daiane Pias Machado, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Doutora em Contabilidade na Universidade Federal do Paraná (UFPR), Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande (FURG, Endereço: Av. Itália, km 8, bairro Carreiros, Rio Grande, RS, Brasil. CEP: 96203-900, Email: daianepiasmachado@yahoo.com.br, Telefone: (53) 84044402, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8605-9892

Leticia Medeiros da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Doutora em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - Bairro Farroupilha - Porto Alegre - Rio Grande do Sul, CEP: 90040-060, Email: leticia.medeiros@ufrgs.br, Telefone: (51) 92078943

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1630-8678

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Publicado

2024-08-11

Como Citar

QUIRAQUE, E. H.; BARBOSA, M. A. G.; MACHADO, D. P.; SILVA, L. M. da. ANÁLISE DA NARRATIVA DE COMPLIANCE COMO ELEMENTO LEGITIMADOR NO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS MOÇAMBICANAS. Contabilidade Vista & Revista, [S. l.], v. 35, n. 1, p. 158–184, 2024. DOI: 10.22561/cvr.v35i1.7894. Disponível em: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/7894. Acesso em: 21 dez. 2024.