As grandes cidades atraem ou repulsam?
Arquitetura hostil no espaço público de um atrativo turístico de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.29149/mtr.v10i1.8732Palavras-chave:
Arquitetura hostil; turismo; hospitalidade; espaço público; políticas públicas.Resumo
Arquitetura hostil é uma estratégia de desenho urbano utilizada no espaço público para impedir a permanência de determinados grupos sociais e se apresenta por meio de dispositivos físicos instalados nas muretas dos jardins, junto às entradas de edifícios ou através do mobiliário urbano. O espaço público é um lugar de uso coletivo, de livre acesso e essencial para o turismo. É nele que o turista circula e tem suas primeiras impressões sobre a cidade. Parte-se do pressuposto que a implementação de dispositivos da arquitetura hostil no espaço público pode afetar o bem-estar de todos, inclusive dos turistas. Em se tratando de um espaço que está sob a jurisdição do poder público, seria possível pensar em formas de se proibir este tipo de implantação? Este artigo tem como objetivo investigar a presença de tipologias da arquitetura hostil no espaço público de grandes cidades e explorar políticas públicas que proíbam sua implantação. Tem-se como recorte espacial a Avenida Paulista - um dos atrativos turísticos paulistanos mais famosos por onde passam diariamente cerca de 1,5 milhão de pessoas. Trata-se de uma pesquisa exploratória-descritiva. Os resultados apontam que a criatividade do brasileiro se faz presente nas tipologias da arquitetura hostil e impedem a permanência de qualquer tipo de pessoa no espaço público, independentemente de sua origem. Ademais, a sensação de bem-estar e acolhimento que antes era percebida na avenida, por conta do livre acesso entre os recuos frontais dos lotes e as calçadas, se perdeu com a instalação de grades e muros de vidro.
Referências
Brasil (2022). Projeto de Lei n. 488/2022. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para vedar o emprego de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público. Brasília. Poder Executivo.
Brasil (2009). Decreto Federal n. 7.053/2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília. Poder Executivo.
Brasil (2001). Lei 5788/90. Estatuto da Cidade. Presidente da República em 10 de julho de 2001.
Camargo, Luiz O. (2004). Hospitalidade. São Paulo: Aleph.
Cintra, Claudia Mendonça. (2019). A arquitetura e a qualificação do espaço público. Arquitetura hostil e um estudo de caso no bairro da Saúde. (Dissertação de Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo.
Conselho Nacional do Ministério Público. (2015). Guia de Atuação Ministerial : defesa dos direitos das pessoas em situação de rua. Brasília : CNMP.
Cortina, Adela. (2020). Aporofobia, a Aversão ao Pobre: um Desafio Para a Democracia: Volume 1. São Paulo: Ed. Contracorrente.
Davis, Mike. (1993). Cidade de Quartzo. Escavando o futuro em Los Angeles. São Paulo: Editora Página Aberta.
Faria, Débora Raquel. (2020) Sem descanso: arquitetura hostil e controle do espaço público no centro de Curitiba. (Dissertação de Mestrado em Planejamento Urbano) – Universidade Federal do Paraná.
Ferraz, Valéria de Souza. (2013). Hospitalidade urbana em grandes cidades. São Paulo em foco. (Tese de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo.
Fundação João Pinheiro. (2021) Relatório sobre o Deficit Habitacional no Brasil – 2016-2019. 161 p. Belo Horizonte: FJP.
Gil, Antonio Carlos. (2008). Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas.
Graham, Stephen. (2016). Cidades sitiadas: o novo urbanismo militar. São Paulo: Boitempo.
Glaeser, Edward. (2011). Os centros urbanos: a maior invenção da humanidade: como as cidades nos tornaram mais ricos, inteligentes, saudáveis e felizes. Rio de Janeiro: Elsevier.
Grassi, M-C. (2011). Uma figura da ambiguidade e do estranho In Montandon, A. (org.). O livro da hospitalidade: acolhida do estrangeiro na história e nas culturas. São Paulo: Senac.
Lopes, Rodrigo. (2007). Cidade Intencional, A – O planejamento estratégico de cidades. São Paulo: Mauad.
Montandon, A. (2011). O livro da hospitalidade: acolhida do estrangeiro na história e nas culturas. São Paulo: Senac.
Paiva, Ricardo. (2016). Turismo, produção e consumo do espaço. In Vargas, Heliana C. & Paiva, Ricardo (Orgs.). Turismo, arquitetura e cidade. Barueri, SP: Manole.
Petty, J. (2016). The London spikes controversy: Homelessness, urban securitization and the question of 'hostile architecture'. International Journal for Crime, Justice and Social Democracy.
Recife. (2022). Projeto de Lei Ordinária nº 23/2022. Dispõe sobre a vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, no Município de Recife - Lei Padre Júlio Lancelotti. Recife, Poder Executivo.
Recife. (2022). Lei nº 18.968/22. Política Municipal de Atenção Integral à População em Situação de Rua. Recife, Poder Executivo.
São Paulo. (2016). Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. Lei nº 16.402/16. São Paulo. Poder Executivo.
São Paulo. (2014). Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Lei nº 16.050/14. São Paulo. Poder Executivo.
São Paulo. (sem data). Gestão Urbana. Entenda o Zoneamento. Prefeitura do Município. Recuperado de https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/zoneamento/entenda-o-zoneamento/ Acessado em 20 de janeiro de 2023.
Savicic G.; Savic S. (2012). Unpleasent Design. Berlim: G.L.O.R.I.A Publishing.
Senado Federal. (2023). Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Poder Executivo. Disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm Acessado em 10 de janeiro de 2023.
Senado Federal. (2001). Projeto de Lei N. 488/2021 - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para vedar o emprego de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti. Disponivel em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2316788
Severini, Valéria Ferraz.; Nunes, Gabriela Parreira. (2022). Arquitetura hostil: cidade para quem? Revista Cadernos CERU, Hospitalidade, v. 33, n. 2, dez.
Severini, Valéria Ferraz.; Panosso Netto, Alexandre; Oliveira, Josefa Laize Soares. (2021). A importância dos parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo para a geração de cidades hospitaleiras. In Vargas, H. C. & Paiva, R. Terciário, arquitetura e cidade na era digital: permanências e transformações. Fortaleza: SEBRAE/Expessão Gráfica e Editora.
Severini, Valéria Ferraz.; Vargas, Heliana C. Rediscutindo hospitalidade urbana na Lei de Zoneamento de São Paulo de 2016. (2017). Revista Hospitalidade, v. 14, n. 2, ago.
Severini, Valéria Ferraz. (2014). Turismo e Hospitalidade Urbana: repensando a sustentabilidade das grandes cidades. III Encontro da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo: arquitetura, cidade e projeto: uma construção coletiva. São Paulo.
Severini, Valéria Ferraz. (2013). Hospitalidade urbana: ampliando o conceito. Revista Iberoamericana de Turismo - RITUR, Penedo, v. 3, n.2, p. 84-99.
Toledo, Benedito de Lima. (1987). Álbum iconográfico da Avenida Paulista. São Paulo: Libris.
Vargas, H. C. (1997). Turismo Urbano: a cidade enquanto produto. In VII Encontro Nacional da ANPUR. Recife.
Vargas, H. C. (2000). Turismo nos grandes centros urbanos – In Anais do IV Encontro Nacional de Turismo, Joinville, SC.
Vargas, H. C.; Paiva, R. (Orgs.). (2016). Turismo, arquitetura e cidade. Barueri, SP.
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