Tratamento Contábil do Custo de Abandono: Uma Aplicação em Empresas Petrolíferas

Autores

  • Odilanei Morais dos Santos
  • Paula Danyelle Almeida da Silva
  • José Augusto Veiga da Costa Marques

Palavras-chave:

Custo de Abandono, Empresas Petrolíferas, SFAS 143.

Resumo

   De acordo com o segmento de atuação, algumas empresas são obrigadas a desmontar, remover, desmobilizar e desativar seus ativos ao final de um projeto ou atividade e, ainda, a restaurar e recuperar a área ocupada, para as condições ecologicamente similares às existentes antes do início da ocupação. Dentre essas empresas, têm-se as petrolíferas. Até recentemente, não existia uniformidade quanto ao reconhecimento contábil dessas obrigações. Em 2001, o FASB emitiu o SFAS 143 com objetivo de uniformizar as práticas contábeis relacionadas ao reconhecimento das obrigações de baixa de ativos e de permitir a comparabilidade das demonstrações contábeis. Assim, o objetivo deste estudo consiste em apresentar e analisar as determinações contidas na norma norte-americana SFAS 143, para se aferir os impactos nos demonstrativos contábeis das empresas petrolíferas decorrentes do reconhecimento de uma provisão para baixa de ativos (provisão para abandono). Este estudo se caracteriza como descritivo, delineado por meio de pesquisa: (a) bibliográfica, (b) documental e (c) estudo de caso. Constatou-se a diversidade de práticas empregada pela empresa pesquisada antes da vigência do SFAS 143. Os efeitos iniciais da adoção do SFAS 143 foram significativos na Petrobras, que reverteu 90,1% (US$ 1.166 milhões) da provisão para abandono constituída antes da norma. APetrobras atendeu todas as exigências impostas pelo SFAS 143.

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Publicado

2009-05-12

Como Citar

DOS SANTOS, O. M.; DA SILVA, P. D. A.; MARQUES, J. A. V. da C. Tratamento Contábil do Custo de Abandono: Uma Aplicação em Empresas Petrolíferas. Contabilidade Vista & Revista, [S. l.], v. 18, n. 3, p. 59–79, 2009. Disponível em: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/333. Acesso em: 22 dez. 2024.