O Desempenho do estado de Minas Gerais no Sétimo Exame de Suficiência do CFC - Março 2003

Autores

  • Caroline Miriã Fontes Martins
  • Cátia Beatriz Amaral da Silva
  • Denise Carneiro dos Reis Bernardo
  • Geová José Madeira

Palavras-chave:

Exame de Suficiência. Contabilidade - temas gerais, Contabilidade - Exame

Resumo

   A Resolução nº 853 de 1999 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) institui o Exame de Suficiência como instrumento de avaliação da capacidade dos Contadores e Técnicos em Contabilidade recém formados de exercerem a profissão contábil. Tal exame é requisito para que os egressos de cursos superiores e de técnicos de contabilidade possam ter o rgistro profissional nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade, a fim de exercerem plenamente a profissão. Por meio deste exame, o CFC pretendia, consequentemente, melhorar a qualidade do curso de Ciências Contábeis no Brasil.

  Este trabalho pretende discutir e analisar os resultados apresentados pelos egressos do curso superior em Ciências Contábeis de Minas Gerais, na sétima edição do Exame de Suficiência, realizado em março de 2003. Pra tanto, foi utilizado os dados fornecidos pelo CFC. Em nosso trabalho obtivemos resultados preocupantes em relação aos cursos de Ciências Contábeis tanto para o estado de Minas Gerais como para o país. dessa forma, evidenciou-se a necessidade de se utilizar o Exame de Suficiência como instrumento de malhoria da qualidade de ensino.

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Publicado

2009-05-05

Como Citar

MARTINS, C. M. F.; DA SILVA, C. B. A.; BERNARDO, D. C. dos R.; MADEIRA, G. J. O Desempenho do estado de Minas Gerais no Sétimo Exame de Suficiência do CFC - Março 2003. Contabilidade Vista & Revista, [S. l.], p. 81–102, 2009. Disponível em: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/234. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

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