Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde
O CUMPRIMENTO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM MINAS GERAIS

Resumo

Estabelecido inicialmente pela emenda constitucional nº 29 de 2000 - mais tarde regulamentada pela lei complementar nº 141 de 2012 -, o mínimo constitucional da saúde buscava fortalecer o sistema de saúde brasileiro. A nova legislação determinou percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde e vinculou receitas e despesas para esses gastos. No caso dos estados, por exemplo, passou a ser necessário que a cada ano fossem aplicados 12% do total das receitas arrecadadas no setor da saúde. Entretanto, essa aplicação em serviços de saúde não necessariamente representava que existissem efetivamente no campo financeiro, mas que estivessem previstas no campo orçamentário. Assim, o objetivo deste trabalho é verificar se há um distanciamento entre as despesas empenhadas e as despesas executadas nas ações e serviços de saúde em Minas Gerais. A análise será feita na contraposição das despesas aplicadas e as despesas inscritas em restos a pagar. Os resultados da pesquisa mostram que existe esse gap e ele vem aumentando conforme análise entre 2012 e 2017.

https://doi.org/10.21450/rahis.v16i4.6053
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