Mobilidade da Força de Trabalho Dentro da Zona do Euro
Palabras clave:
Força de trabalho, Trabalhadores, Livre circulação, Zona do Euro, Direito do TrabalhadorResumen
Uma das liberdades que os cidadãos da União Europeia usufruem é a livre circulação de trabalhadores, que inclui os direitos de circulação e residência dos trabalhadores, o direito de entrada e de permanência dos membros da família e o direito de trabalhar noutro Estado Membro da UE[1] e ser tratado da mesma forma que os nacionais desse Estado Membro. Em certos países, aplicam-se restrições a cidadãos de Estados Membros que tenham aderido recentemente à UE. Neste contexto é importante a presente abordagem a respeito da mobilidade da força de trabalho dentro da Zona do Euro, diante dos tratados, regulamentos e jurisprudência aplicados ao assunto, de forma que se tenha um parâmetro dessa mobilidade no atual contexto da União Europeia.
[1] Sigla para União Europeia
Citas
COIMBRA, Rodrigo; WITTCKIND, Ellara Valentini. A livre circulação de trabalhadores e a não discriminação ao migrante na União Europeia: digressões acerca da fraternidade e do reconhecimento nas relações de trabalho. Londrina: Scientia Iuris, v. 20, n. 1, abr. 2016.
Distribuição percentual da principal razão da migração, por país de nascimento, sexo e idade.http://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/show.do?dataset=lfso_08resr&lang=en – acessado em 06/02/2017 às 9:20hs.
Emprego e Desemprego (LSF) - Estatísticas ilustradas - A taxa de emprego representa os trabalhadores assalariados em percentagem da mesma população etária. http://ec.europa.eu/eurostat/web/lfs/statistics-illustrated - acessado em: 06/02/2017 às 13:15hs.
NAVARRETE, Donato Fernández. Fundamentos Económicos de La Unión Europea. Madrid (ESP): Thomson, 2007.
Taxa de Emprego por sexo, idade e idade (grupo 20-64). http://ec.europa.eu/eurostat/web/products-datasets/-/t2020_10&lang=en - acessado em: 06/02/2017 às 18:15hs.
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