Mobilidade da Força de Trabalho Dentro da Zona do Euro
Palavras-chave:
Força de trabalho, Trabalhadores, Livre circulação, Zona do Euro, Direito do TrabalhadorResumo
Uma das liberdades que os cidadãos da União Europeia usufruem é a livre circulação de trabalhadores, que inclui os direitos de circulação e residência dos trabalhadores, o direito de entrada e de permanência dos membros da família e o direito de trabalhar noutro Estado Membro da UE[1] e ser tratado da mesma forma que os nacionais desse Estado Membro. Em certos países, aplicam-se restrições a cidadãos de Estados Membros que tenham aderido recentemente à UE. Neste contexto é importante a presente abordagem a respeito da mobilidade da força de trabalho dentro da Zona do Euro, diante dos tratados, regulamentos e jurisprudência aplicados ao assunto, de forma que se tenha um parâmetro dessa mobilidade no atual contexto da União Europeia.
[1] Sigla para União Europeia
Referências
COIMBRA, Rodrigo; WITTCKIND, Ellara Valentini. A livre circulação de trabalhadores e a não discriminação ao migrante na União Europeia: digressões acerca da fraternidade e do reconhecimento nas relações de trabalho. Londrina: Scientia Iuris, v. 20, n. 1, abr. 2016.
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