A LEGITIMIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI GERAL DA COPA

Autores

  • Felipe Canan Professor Me. da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) Doutorando pela Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Paulo José Cabral Lacerda Professor Me. da Universidade Federal de Goiás (UFG) Doutorando pela Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Edmilson Santos dos Santos Professor Dr. da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
  • Fernando Augusto Starepravo Professor Dr. da Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Palavras-chave:

Copa do Mundo de Futebol, Estado, Governo

Resumo

Objetivamos analisar pontos problemáticos do Projeto de Lei Geral da Copa comparando-os à própria Lei Geral da Copa, outras normas legais, documentos e bibliografia. Esperamos que tal comparação possa oferecer subsídios para avaliar a legitimidade da Lei Geral da Copa. Metodologicamente nos valemos de pesquisa descritiva com procedimento de análise de conteúdo. Identificamos que alguns pontos da Lei em pauta, sobretudo relativos à exploração de direitos comerciais e à isenção de custas judiciais para Federação Internacional de Futebol podem ser considerados ilegítimos, pois relativizam direitos adquiridos e?ou contradizem a precariedade de atendimento público a direitos sociais básicos ao povo. Tais pontos, no entanto, são insuficientes para tornar ilegítima a Lei Geral da Copa como um todo, vez que a mesma e a própria realização da Copa do Mundo de Futebol fizeram parte da discricionariedade governamental.

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Publicado

2017-10-19

Edição

Seção

Artigos