[1]
D. Augusto de Paula, E. Flores, e N. Carvalho, “CONSEQUÊNCIAS DAS PRÁTICAS DE HEDGE ACCOUNTING EM EMPRESAS NÃO FINANCEIRAS NA MAXIMIZAÇÃO DO VALOR DA FIRMA, SUAVIZAÇÃO DOS RESULTADOS E VIOLAÇÃO DE COVENANTS”, Contab. Vista & Rev., vol. 34, nº 1, p. 22–45, jul. 2023.