TY - JOUR AU - Ribeiro, Alexandre Eduardo Lima AU - Mário, Poueri do Carmo PY - 2009/05/14 Y2 - 2024/03/28 TI - Utilização de Metodologias de Reestruturação Societária como Ferramenta de Planejamento Tributário: um Estudo de Caso JF - Contabilidade Vista & Revista JA - Contab. Vista & Rev. VL - 19 IS - 4 SE - Artigos DO - UR - https://revistas.face.ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/370 SP - 107-128 AB - <p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: small; font-family: Times New Roman;">   Este artigo descreve algumas possibilidades de utilização das metodologias de reestruturação societária, tais como fusão, incorporação, cisão e <em>holding</em>, como ferramenta de planejamento tributário. Uma das razões que vêm tomando forte relevância no contexto empresarial é a aplicação de formas de reestruturação societária, visando à economia fiscal. O objetivo da pesquisa é apresentar um estudo de caso, no qual se analisa a aplicabilidade das metodologias de reestruturação societária como ferramenta de planejamento tributário em um grupo empresarial do setor de agronegócio situado no estado de Minas Gerais. Para isso, foi preciso apoiar-se em bases constitucionais e, também, segregar as figuras de elisão e evasão/simulação fiscal em dois pólos distintos, além de outros conceitos. No desenvolvimento, primeiramente levantou-se a carga tributária prevista do grupo. Em seguida, apresentou-se propostas de reestruturação societária ao mesmo, de forma que assegurasse as reais participações societárias dos sócios e demonstrasse seus respectivos reflexos tributários. Adiante foram realizadas análises comparativas entre a situação prevista <em>versus</em> situações propostas de reestruturações societárias. Os principais achados deste estudo foram: a legitimidade da aplicabilidade das metodologias de reestruturação societária como instrumento de planejamento tributário; e a aplicação do uso de metodologias de reestruturação societária como ferramenta de planejamento tributário em um estudo de caso, obtendo resultados satisfatórios, com redução de até 18% de economia tributária.</span></p> ER -